Controle de pragas

Pragas urbanas são espécies de insetos e animais que invadem o ambiente urbano e provocam danos á saúde humana podendo picar, morder, danificar alimentos e objetos e ainda também são consideradas vetores quando transmitem uma determinada doença ao homem (ex. rato que transmite a leptospirose , o mosquito que transmite a dengue, etc.).

Normalmente as pragas geram seus filhotes no inverno e se propagam no verão, época em que as baratas, ratos, mosquitos, moscas, cupins, pombos, formigas e outros são mais vistos. Com a chegada do verão as pragas urbanas começam a se proliferar, pois é na alta temperatura que elas aparecem.

As pragas migram para as zonas urbanas buscando alimentação e abrigo, o que é proporcionado pelo próprio homem, quando esses mantêm ambientes sujos e quando depositam lixo em locais inadequados. Dentre as principais espécies encontradas em áreas urbanas destaca - se as baratas, os pombos, as formigas e os roedores.

Para prevenir o deslocamento de pragas para as áreas urbanas algumas ações são necessárias, como: não amontoar lixo ou materiais em desuso, manter alimentos em locais fechados, vistoriar depósitos e locais onde alimentos são armazenados periodicamente, mantendo o local sempre limpo. Ao detectar a presença de qualquer espécie é importante acionar uma equipe especializada em controlar pragas e vetores para que o local seja inspecionado e, após a inspeção, seja realizada a erradicação de tais espécies.

Todos nós estamos sujeitos a infestação dessas pragas em nossas residências ou em nossos estabelecimentos comerciais. Os estabelecimentos comerciais em especial os da área de alimentação deve manter as condições de controle integrado de vetores e pragas urbanas: sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico-sanitário do alimento que são estabelecidos através da Resolução RDC 216, de 15 de setembro de 2004 da ANVISA, onde informa a obrigatoriedade de estarem em dia com a desinsetização e desratização em seus estabelecimentos, para controle de pragas (barata e rato).